
Banco deve indenizar correntista que teve conta encerrada sem comunicação prévia
16 de Janeiro de 2024
Portaria SUARA nº 43, de 15 de janeiro de 2024
17 de Janeiro de 2024Devido a limitações dos Sistemas Siscomex, não é possível registrar declaração de importação com dispensa de licenciamento nos casos referidos no § 5º do art. 29 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, e, simultaneamente, informar em campo próprio da declaração a condição de “material usado”, quando for este o caso, conforme explicita o § 6º do mesmo artigo.
Assim, orienta-se aos importadores que, ao realizarem a admissão temporária de drones usados – dispensados de licenciamento pois se enquadram no inciso I do § 5º do art. 29 da referida norma -, preencham a declaração de importação com a condição de “material novo” e informem no campo “Informações Complementares” a condição de “material usado” com referência ao inciso I do § 5º e § 6º do art. 29 da PT SECEX nº 249, de 2023.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)






