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11 de Setembro de 2023Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram o adicional de 1 ponto percentual da Cofins-Importação sobre a importação de aeronaves. Os ministros concluíram que a lei que instituiu a majoração é norma especial e, portanto, prevalece sobre a que mandava tributar essas importações à alíquota zero.
Os recursos envolvem a Oceanair Linhas Aéreas S/A e a Gol Linhas Aéreas S/A. O adicional da Cofins-Importação foi instituído pela Lei 12.844/2013, que alterou o parágrafo 21, artigo 8º, da Lei 10.865/2004.
As empresas argumentam que o parágrafo 12, do artigo 8º, também da Lei 10865/04, havia reduzido a zero a alíquota de Cofins-Importação sobre esses bens. Para os ministros do STJ, no entanto, a majoração ocorreu por meio de norma especial, sendo legal a aplicação do adicional.
Na ementa do julgado, o STJ destacou que a constitucionalidade desse aumento já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1178310, com repercussão geral reconhecida no Tema 1047.
Neste julgamento, diz a ementa, o STF reconheceu que a finalidade da majoração foi igualar a carga tributária sobre o bem nacional e o importado, diante da incidência de uma contribuição substitutiva da folha de salários também em 1% sobre a receita bruta referente a produtos no mercado interno.
Os processos tramitam como REsps 1.725.036 e 1.889.499.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA