
ADC 49: em novos embargos, empresas pedem que não haja cobrança retroativa de ICMS
11 de Setembro de 2023
Em decisão inédita, STJ permite amortização de ágio
11 de Setembro de 2023Por seis votos a dois, o colegiado da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o aproveitamento de recolhimentos da cota patronal das contribuições previdenciárias pagas por empresa considerada interposta pela fiscalização.
No caso concreto, a fiscalização considerou que a contribuinte, Plásticos Scorpio Ltda, teria deslocado seus funcionários para a Pergamon Plásticos Ltda, enquadrada no Simples Nacional, em busca de reduzir a tributação. A turma ordinária entendeu que houve simulação na contratação dos empregados. O recurso da Fazenda Nacional na 2ª Turma da Câmara Superior questionou apenas se a Plásticos Scorpio Ltda poderia aproveitar os recolhimentos da Pergamon para abater débitos com o fisco.
O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, defendeu que esse aproveitamento não é possível. O julgador citou o acórdão 9202-009.766, da 2ª Turma da Câmara Superior, que decidiu que, constatada a interposição de empresa e tendo o vínculo empregatício sido caracterizado, “não é cabível abater do lançamento as contribuições recolhidas pelas empresas contratadas ao regime de tributação favorecido”.
O conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci abriu divergência por considerar que, ao requalificar a pessoa jurídica como interposta, a lógica da autuação fiscal permitiria o aproveitamento porque os trabalhadores estariam prestando serviço para a Plásticos Scorpio Ltda. “Diante da própria lógica da autuação, não é nem questão de compensação dos tributos que foram recolhidos pelas pessoas jurídicas interpostas, é um mero aproveitamento decorrente dessa própria lógica dessa requalificação”, afirmou.
O colegiado julgou tema semelhante em junho no acórdão 9202-010.756. Na ocasião, a decisão foi favorável ao contribuinte, mas a turma mudou de composição. As conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ana Cecília Lustosa Cruz saíram. Nas sessões desta semana, os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle estão atuando como suplentes.
Os processos são os de número 11065.001677/2008-92 e 11065.001679/2008-81.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






