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26 de Julho de 2023O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (25/7), no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória (MP) que regulamenta o mercado de apostas esportivas. Conhecidas como “bets”, as empresas de apostas deverão pagar 18% sobre a receita obtida com todos os jogos — o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) — após o pagamento dos prêmios aos jogadores. As empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações.
A MP 1.182/2023 altera a Lei 13.756, de 2018, que criou “a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá no território nacional”. A MP retira a expressão “exclusivo da União”.
Também determina que “a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.
Ainda de acordo com a MP, “poderão solicitar autorização para exploração das loterias de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências constantes da regulamentação do Ministério da Fazenda”.
De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas esportivas. O texto da MP determina que a arrecadação com a taxação de 18% sobre a receita das empresas será distribuída da seguinte maneira:
- 10% para seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para clubes e atletas profissionais;
- 3% para o Ministério dos Esportes.
Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. Além disso, a MP definiu quem está proibido de realizar apostas:
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas de loterias de quotas fixas;
- Pessoas que possam ter influência nos jogos, como treinadores, dirigentes e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito;
- Agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal.
As regras publicadas pelo governo já estão em vigor, mas o Congresso Nacional deverá aprovar o texto em até 120 dias e, se necessário, propor mudanças. Caso contrário, as regras perdem validade.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA