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2 de Junho de 2023A 9ª câmara Cível do TJ/PR condenou a Apple a reembolsar consumidor ao considerar que a comercialização de iPhone desacompanhado de adaptador para carregamento da bateria configura venda casada. O colegiado fundamentou a decisão na jurisprudência do TJ/PR, na decisão do Procon/SP e na doutrina do direito do consumidor.
Consta nos autos que um iPhone 12 foi comprado por R$ 4.689,99 acompanhado apenas por cabo USB. O comprador foi informado de que se quisesse comprar também o carregador deveria pagar mais R$ 154,89.
O relator do processo, juiz substituto de 2º grau Rafael Viera de Vasconcellos Pedroso, considerou o ato como venda casada, prática definida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que dispõe:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
Segundo o magistrado, a empresa vende o aparelho só com o cabo, alegando que a medida visa a proteção e preservação do meio ambiente, mas para carregar a bateria é necessário um adaptador, que continua sendo vendido.
“É notório que o produto continua a ser produzido e disponibilizado para venda, o que em nada atenua a questão ambiental e apenas favorece a empresa ré. A possibilidade do uso de carregadores sem fio, como carregadores por indução, ou em saídas para cabo USB-C, não são suficientes para descaracterizar a prática abusiva, uma vez que exigem a aquisição de carregador ou a alteração em instalação elétrica.”
Para o relator, a prática comercial de vender celulares sem o carregador também foi citada no acórdão, mostrando que os órgãos de proteção ao consumidor estão se posicionando contrariamente à prática, considerando-a como uma transação abusiva.
Assim, condenou a empresa ao reembolso do valor pago pelo adaptador.
Em 2021, o Procon/SP multou a Apple em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva de vender o smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.
Neste ano, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon/MG, aplicou uma multa à Apple de aproximadamente R$ 12 milhões pelo mesmo motivo.
Processo Relacionado: 0040359-60.2022.8.16.0014
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas