Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa
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10 de Março de 2023Sentença proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP ordenou a apreensão de passaporte, carteira de motorista e bens de luxo de sócia de empresa de alimentos. Determinada pela juíza Samantha Mello, a visa ao pagamento de processo trabalhista que tramita há treze anos na 2ª Região. A magistrada oficiou ainda a Receita Federal, já que a executada não declarou imposto de renda de 2020 a 2022. Também aplicou multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça.
No processo, uma balconista dispensada imotivadamente teve reconhecido o direito a verbas rescisórias, multas, FGTS, horas extras e outros. Durante a execução, recebeu parte do devido, restando ainda cerca de R$ 30 mil, não quitados por não terem sido localizados bens da empresa devedora. Assim, pediu que a Justiça penhorasse bens da sócia para honrar o saldo. Entre os itens bloqueados estão metade de uma residência avaliada em R$ 2,2 milhões, um casaco e um tênis da marca Louis Vuitton e bolsas da Chanel.
De acordo com a magistrada, houve uma verdadeira blindagem patrimonial promovida pela mulher, que não era encontrada para receber as intimações, tampouco se manifestava no processo ou fornecia resposta aos e-mails enviados pelo juízo. A julgadora destaca também o tom de deboche e ostentação da executada nas redes sociais, a qual afirmou em uma de suas postagens que “dinheiro não traz felicidade, mas compra”. Vale dizer que nos autos há diversas fotos da sócia guiando carros de luxo, em viagens internacionais e fazendo procedimentos estéticos.
Dado esse ostensivo padrão de vida, concluiu-se que a executada “não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador”. A julgadora lembra também que a mão de obra brasileira é uma das mais baratas do mundo e ressalta que uma única peça de roupa da mulher “possivelmente seria capaz de quitar o presente processo”.
Cabe recurso.
Processo Relacionado: 0001698-39.2010.5.02.0445
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região