Empresa com plano de recuperação judicial em andamento não está sujeita a execuções trabalhistas
11 de Janeiro de 2023Produtor Rural pessoa física sem inscrição no CNPJ é dispensado de recolher salário-educação
12 de Janeiro de 2023Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil