Convenções internacionais não se aplicam a dano moral em transporte internacional de passageiros
23 de Janeiro de 2023Empregada que sofreu ofensas no trabalho por ser muçulmana deve ser indenizada
23 de Janeiro de 2023A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um aplicativo de viagens a indenizar motorista descredenciado de sua plataforma sem qualquer motivo relevante. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil, e a requerida responderá pelo aviso prévio, com montante a ser apurado em liquidação de sentença.
Segundo os autos, a empresa teve a oportunidade de apresentar as razões pelo desligamento do autor, mas não o fez, limitando-se a alegar ausência de relação de consumo, autonomia da vontade e liberdade contratual e validade dos termos de condições de uso da plataforma.
No entendimento da turma julgadora, ainda que a requerida não seja obrigada a manter o motorista em sua rede de fornecedores, a exclusão sem justificativa válida fere o princípio da boa-fé contratual, previsto pelo Código Civil, além de contrariar preceito constitucional. “O descredenciamento do autor se deu contra disposição do art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 57 do Código Civil, caracterizando abuso de direito contra quem dependia da remuneração percebida pelos serviços prestados, para si e para alentado núcleo familiar”, salientou o relator do acórdão, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ruy Coppola e Kioitsi Chicuta. A decisão foi unânime.
Processo Relacionado: 1072953-07.2021.8.26.0002
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo