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23 de Janeiro de 2023O mesmo impasse sobre quando começa a valer o aumento da alíquota do PIS e da Cofins – após uma redução no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL) – é observado com contribuição que recai sobre o transporte marítimo internacional, o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Nos dois casos, já há litígios sobre a data.
Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) assinou o Decreto 11.321/2022, que deu desconto de 50% para as alíquotas do adicional de frete marítimo. A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) logo no primeiro dia útil do ano.
A situação é quase a mesma da redução – feita por Mourão em outro decreto e também cancelada por Lula – de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
O decreto mais recente prevê a entrada em vigor imediatamente após a publicação, em 2 de janeiro. Contudo, existem os princípios constitucionais da noventena, pelo qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia produzir efeitos em 90 dias, e da anterioridade anual, segundo a qual a cobrança pode ser feita apenas no exercício seguinte.
Contribuintes e tributaristas defendem que o aumento de alíquotas do AFRMM só poderia valer após esse período, em 2024 – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas um dia antes de ser revertida.
Sem o desconto dado por Mourão, as alíquotas do adicional de frete são de 8% na navegação de longo curso; de cabotagem; fluvial ou lacustre (em lagos) no transporte de granéis sólidos e outras cargas no Norte e Nordeste. A exceção, que recebe alíquota de 40%, é a navegação fluvial e lacustre no transporte de granéis líquidos também no Norte e Nordeste.
A redução pela metade representou mais uma queda na alíquotas, que antes ficavam em 10%, 25% e 40%, a depender da modalidade de transporte, e foram alteradas pelo programa BR do Mar, para estimular o transporte por cabotagem no país.
Contribuintes vão à Justiça por desconto
Para contornar cobranças das alíquotas sem desconto, empresas que pagam o AFRMM já começaram a buscar o Judiciário. Em Recife, uma companhia que produz cimento, a CBMC, conseguiu decisão liminar para não pagar o aumento na importação de clínquer, insumo necessário à fabricação do material.
O juiz José Joaquim de Oliveira Ramos, da 35ª Vara Federal de Pernambuco, entendeu que se aplicam as anterioridades anual e nonagesimal, por isso o decreto de Lula só produziria efeitos no ano que vem, conforme decisão desta terça-feira (17/1), revelada pelo jornal Valor Econômico.
Nesse caso, o juiz estipulou também a anterioridade anual porque o adicional de frete marítimo é um tipo de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que não é isento desse princípio. Já para PIS/Pasep e Cofins, ela não se aplica, pois está no rol de tributos para financiar a seguridade social; a própria Constituição diz que, para eles, cabe apenas o intervalo de 90 dias.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






