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3 de Janeiro de 2023O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou dois novos enunciados com impacto para as empresas que entram com pedidos de recuperação judicial. Neles, a Corte firma posição no sentido de que a homologação do plano para o pagamento dos credores depende da comprovação da regularidade fiscal, ou seja, da apresentação das certidões negativas de débitos tributários (CNDs).
A exigência feita, segundo os desembargadores, vale a partir da Lei nº 14.112, de 2020. Essa norma alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) e passou a prever a possibilidade de parcelamento ou de transação para as companhias em recuperação.
Ainda segundo os enunciados, o magistrado pode dar um prazo para o cumprimento do requisito. Tem autonomia, ainda, para analisar a questão de ofício, sem necessidade de pedido da Fazenda Pública.
Os textos – Enunciados XIX e XX – foram publicados em meados de dezembro. Segundo advogados, eles não vinculam juízes e desembargadores paulistas, mas oferecem um norte a influenciar os magistrados na tomada de decisões sobre o assunto.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem visão diferente. Por meio de nota, aponta ao Valor que os enunciados refletem os diversos acórdãos proferidos pelas câmaras empresariais do TJSP nos últimos dois anos. “É um importante marco para que seja virada a página na discussão sobre a necessidade de CND para concessão da recuperação judicial”, afirma o órgão.
Citando o acerto da Lei nº 14.112, o órgão considera que as possibilidades de regularização fiscal são adequadas às necessidades de companhias em processo de soerguimento. Dos 134 acordos de transação individual firmados, 48 foram com empresas em recuperação judicial, aponta a PGFN, mencionando dado do relatório do Observatório de Transações Tributárias, feito pelo Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper.
O índice de regularidade fiscal das empresas em recuperação vem subindo mês a mês desde a reforma da lei, segundo a PGFN. Era de 8% no fim de 2019 e está em 23% atualmente, de acordo com dados internos da Fazenda.
Se reflete uma interpretação mais literal da lei, o posicionamento do TJSP ainda vai na contramão do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.112.
Para a Fazenda Nacional, “é questão de tempo para que o STJ altere sua posição para se adequar à nova realidade, na linha do que vem decidindo o TJSP”.
No fim de novembro, a 3ª Turma do STJ rejeitou um recurso da Fazenda Nacional e manteve a dispensa de apresentação da CND para a homologação do plano de recuperação de uma rede de móveis e eletrodomésticos (AgInt no Agravo em REsp 2074900).
Na decisão, o relator, ministro Moura Ribeiro, cita a jurisprudência do STJ no sentido de que a falta de CND não impede o deferimento da recuperação judicial. “Ante sua incompatibilidade com o princípio da preservação da empresa”, diz.
Em agosto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino suspendeu decisão do TJSP que, por ausência de CND, anulou a homologação de um plano de recuperação judicial de uma empresa de alimentos (Pedido de Tutela Provisória nº 4.113).
Na decisão, ele também ressalta posicionamento do STJ no sentido de flexibilizar a exigência da certidão em prol dos princípios da preservação da empresa e da sua função social. Esse entendimento, ele afirma, não foi modificado com a possibilidade de parcelamento do crédito tributário.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico