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Nova lei pode levar varejo a discutir na Justiça uso de créditos de ICMS
2 de Janeiro de 2024![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2024/01/STF-7-150x150.png)
STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus
3 de Janeiro de 2024A Receita Federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2027, a incidência do adicional de 1% da Cofins-Importação para alguns produtos constantes na Lei nº 10.865/04. A prorrogação consta na Lei nº 14.784, publicada no dia 28 de dezembro de 2023 no Diário Oficial, que também traz a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional.
Entres os setores sujeitos ao adicional de 1% estão os de plásticos, borrachas, calçados e couros e peles.
A lei também estabelece que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pela medida.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico