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Ato COTEPE/ICMS nº 128, de 13 de dezembro de 2022
14 de Dezembro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/12/PRAZO-2-2.png)
Cobrar metas respeitando trabalhador não configura assédio moral
15 de Dezembro de 2022A simples inclusão de débito no portal Serasa Limpa Nome não gera indenização por danos morais. Assim decidiu a 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que tal plataforma não configura meio de cobrança ou de restrição de crédito. Com efeito, o colegiado negou provimento ao recurso de uma consumidora.
Na ação, a autora sustentou que sofreu cobrança de débito prescrito por uma instituição financeira e pediu a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais.
Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente. Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/SP.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Irineu Fava, citou o enunciado 11, que dispõe:
“A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou sistemas similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”
No caso dos autos, segundo o magistrado, não houve demonstração de cobrança extrajudicial pela parte autora a fim de aplicação do enunciado supracitado.
“No mais, a pretensão do autor quanto à inexigibilidade não se mostra viável diante da inclusão do débito no portal ‘Serasa Limpa Nome’, uma vez que tal plataforma não configura meio cobrança ou de restrição de crédito à parte.”
Por esses motivos, o colegiado decidiu negar provimento ao recurso e manter a sentença de improcedência.
Processo: 1075546-69.2022.8.26.0100
Informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas.
Equipe Marcelo Morais Advogados