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TRF3 concede acesso ao Perse a praça de alimentação de posto sem inscrição no Cadastur
19 de Janeiro de 2024![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2024/01/JURIDICO-4-1-150x150.png)
Empresa indenizará por fazer empregada dançar “na boquinha da garrafa”
22 de Janeiro de 2024Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:
Convênio ICMS nº 2/24 – Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 3/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
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Conselho Nacional de Política Fazendária