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8 de Março de 2023O STF já decidiu pela licitude da “pejotização” – contratação de profissional autônomo por meio de pessoa jurídica, especialmente em caso de ausência da condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida. Sob este entendimento, o ministro Dias Toffoli, do STF, julgou procedente reclamação de advogados e cassou decisão que havia reconhecido vínculo trabalhista entre advogada associada e a sociedade de advocacia.
No caso, o escritório alegou a existência de contrato de associação válido entre uma advogada e a sociedade. Mas o TRT da 1ª região entendeu que havia vínculo trabalhista, nos moldes definidos pela CLT.
Em recurso, a banca argumentou que, em se tratando de relação civil, sequer caberia à JT apreciar a validade do contrato, ainda que alegada a existência de elementos caracterizadores de vínculo empregatício. Disse, ainda, que, além de existir autorização legal para a contratação mediante contrato civil de associação, a Suprema Corte já se manifestou (ADPF 324, ADC 48 e ADI 5.625) acerca da possibilidade de existirem outros regimes de contratação, que não unicamente o previsto na CLT.
Ao decidir, o ministro citou precedentes da Suprema Corte, entre eles o julgamento referente ao tema 725 de repercussão geral, em que a Corte concluiu pela constitucionalidade da terceirização de atividade fim.
Citou, ainda, julgado em que a Corte apreciou a temática da “pejotização” (Rcl 47.843), no qual ficou definida a licitude da contratação de autônomo por meio de PJ, especialmente se não há condição de vulnerabilidade – como concluiu ser a hipótese dos autos.
Julgou, portanto, procedente a reclamação, cassando a decisão reclamada.
Processo Relacionado: Rcl 57.793
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas