
Carf mantém contribuição previdenciária sobre valor pago a título de patrocínio
28 de Novembro de 2025
Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.065, de 27 de novembro de 2025
1 de Dezembro de 2025A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a produção de prova pericial econômico-financeira para apuração da suposta prática de juros abusivos de instituição financeira em contratos de empréstimos não consignados, anulando sentença de improcedência em ação civil pública que pleiteava indenização por danos sociais.
Segundo os autos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo contestou a cobrança reiterada e sistemática de juros abusivos por parte do banco, alegando que, entre agosto de 2021 e agoste de 2023, houve reconhecimento da abusividade em 540 de 567 processos com trânsito em julgado.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, ressaltou que a verificação da eventual conduta abusiva só é possível mediante a devida apuração técnica, fixando, no acórdão, os itens a serem apurados pela prova pericial. “A potencialidade de lesão social, quer em contratos ajuizados quer em contratos não ajuizados, autoriza o processamento da presente demanda, bem como se faz necessária e indispensável, em tal contexto, a verificação de elementos de prova para a necessária formação do convencimento do julgador”, escreveu o magistrado, acrescentando que “a existência de mais de 500 acórdãos, com trânsito em julgado, que foram devidamente indicados nos autos, sem impugnação específica do réu sobre a existência e conteúdo de tais decisões, por si só, já exige uma ampliação da instrução probatória”. Após a realização da perícia, serão apreciados os pedidos formulados na petição inicial.
Os desembargadores Matheus Fontes e Nuncio Theophilo Neto completaram a turma de julgamento. A decisão foi por maioria de votos.
Processo Relacionado: Apelação nº 1069429-91.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo






