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19 de Abril de 2022Em ação relativa a contrato de transporte marítimo, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu valor cobrado por atraso na devolução de containers. O taxa devida pela sobre-estadia foi baixou de R$ 2.285.476,18 para R$ 283.337,43. De acordo com o colegiado, a demora no retorno dos containers foi comprovada e a cobrança é devida, mas houve violação ao princípio da boa-fé, pois as taxas foram impostas no momento da devolução, em que a autora da ação foi obrigada a aceitar o índice. A adequação definida pelo Judiciário tomou como base o valor médio da diária de aluguel.
Consta nos autos que não há provas de que a empresa tinha ciência dos valores cobrados em caso de atraso na devolução. Ao tentar devolver os containers, foi cobrada taxa que variou de U$ 85 a U$ 470 dólares por dia. O relator da apelação, desembargador Carlos Abrão, destacou em seu voto que houve “abusividade caracterizada pela obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso para se proceder à devolução dos cofres”. A Câmara autorizou a redução para U$ 50 por dia para todo o período em atraso e para todos os containers. Também foi julgada a inexigibilidade de três containers, por falta de comprovação da data da chegada da carga e da devolução.
Os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Processo Relacionado: Apelação nº 1004547-97.2021.8.26.0562
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo