STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar
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8 de Novembro de 2022O STF pode julgar, nesta semana, a validade alterações de regras sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. A ação já tem voto do relator, ministro Nunes Marques, favorável à União. Todavia, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A forma de cálculo a qual será analisada pelo Supremo, foi instituída em 1999 e impacta diretamente a fórmula das aposentadorias. Em 2021, durante sustentação oral perante a Corte, o AGU, Bruno Bianco, afirmou que o impacto para os cofres públicos será de R$ 54,6 bilhões caso o fator seja declarado inconstitucional para o período em que foi aplicado.
Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto ação, ajuizada pela CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, contra o fator previdenciário.
O caso
A ação questiona alterações feitas na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social pela lei 9.876/99, as quais mudaram regras sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício.
Segundo os partidos autores da ação, são inconstitucionais as mudanças em questões como:
- carência para gozo do salário-maternidade;
- ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário;
- exigência de apresentação de anual de atestado de vacinação obrigatória; e
- comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado para o pagamento do salário-família.
Em caráter liminar, a Corte indeferiu pedido para suspensão dos pontos questionados.
Processos Relacionados: ADIs 2.110 e 2.111
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas