Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril
26 de Janeiro de 2023Empregado não prova que é analfabeto e distrato com empresa é mantido
26 de Janeiro de 2023Importante para as empresas por significar uma redução nos custos de exportação, o regime especial drawback para serviços ainda não tem data para ser regulamentado. O drawback de serviços suspende a tributação sobre uma série de serviços, desde que sua contratação esteja diretamente vinculada às exportações de mercadorias.
A modalidade, que passou a valer em 1º de janeiro de 2023, estende à contratação de serviços a suspensão de tributos da qual empresas já podem se beneficiar ao adquirir insumos destinados à industrialização de produtos que serão exportados. O drawback foi instituído pelo Decreto-Lei 37/1966, e, desde então, atualizado por diversas outras normas.
No modelo tradicional, o regime suspende o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS, a Cofins e o ICMS na aquisição dos insumos. Para que a suspensão se transforme em isenção, a empresa deve comprovar que o insumo, ou um equivalente, foi utilizado em um produto posteriormente exportado. Na ausência de comprovação, o tributo não pago é cobrado acrescido de juros e multa.
Já o drawback serviços foi criado no ano passado, por meio da Lei 14.440/2022, que inseriu o artigo 12-A na Lei 11.945/2009. O dispositivo prevê a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre a contratação de 16 serviços, desde que diretamente vinculados à exportação de bens.
O dispositivo, no entanto, prevê que, para ser efetiva, a nova modalidade do regime precisa ser regulamentada por norma conjunta da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do antigo Ministério da Economia.
Após a troca de governo, a Secint se tornou Secretária de Comércio Exterior (Secex) e integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), recriado sob o comando do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. É a Secex, portanto, que deve regulamentar a nova modalidade do drawback em conjunto com a Receita Federal.
Conforme a Receita, a regulamentação do dispositivo que prevê o drawback serviços está “em estudo e em fase de elaboração”. O órgão disse ainda que será realizado um “esforço conjunto” com a Secex para edição do ato normativo.
Já a Secex informou que a forma de concessão, administração e controle do drawback serviços é discutida desde o ano passado com a Secretaria Especial da Receita Federal. Segundo a secretaria, além da regulamentação, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) terá de fazer mudanças no sistema informatizado do drawback para que a nova modalidade entre em funcionamento. No entanto, a Secex reconheceu a “importância” da medida para as exportações e disse que tem se esforçado junto a atores governamentais, sem deixar de ouvir o setor privado, para que todas as providências necessárias sejam finalizadas “o mais breve possível”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA