Decreto reduz em 25% o IPI de todos os produtos, exceto cigarros
2 de Março de 2022Despacho PGFN/ME nº 78, de 25 de fevereiro de 2022
3 de Março de 2022Royalties pagos por empresa do mesmo grupo econômico compõem o valor aduaneiro. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf.
O valor aduaneiro compõe a base de cálculo do Imposto de Importação e, com essa decisão, o imposto acaba sendo mais oneroso ao contribuinte.
No processo analisado, discutiu-se o envolvimento de pessoas jurídicas distintas nos momentos da importação e do pagamento dos royalties.
O grupo econômico envolvido neste caso é a Unilever. Os produtos foram importados pela Unilever Industrial, advindos da Unilever Argentina. Após isso, a Unilever Brasil Ltda. comprou as mercadorias da Unilever Industrial, e efetuou o pagamento dos royalties à matriz da Unilever, cuja sede é na Holanda.
Diante disso, o entendimento da Receita Federal é de que os royalties integram o valor aduaneiro ainda que o pagamento seja realizado por pessoas jurídicas distintas e em momentos distintos ao da importação.
Este entendimento da Receita fundamenta-se no artigo 1ª e na alínea c, Item I, artigo 8ª do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
A procuradora que representou a Fazenda Nacional no caso defendeu, em sustentação oral, que os royalties são interligados à mercadoria importada, mesmo quando pagos em momento posterior à importação. Além disso, para ela, a venda foi condicionada pelo pagamento dos royalties.
Em contrapartida, o representante da Unilever defendeu que o pagamentos dos royalties deve ser realizado pela empresa que comprou o produto, o qual foi importado por empresa diversa.
De acordo com ele, não há menção expressa na legislação sobre o pagamento da adquirente integrar o valor aduaneiro.
No âmbito do julgamento no Carf, o relator do processo, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, entendeu que o termo “condição de venda”, expresso no Acordo de Valoração Aduaneira, abrange todos os pagamentos relacionados com as mercadorias que, direta ou indiretamente, mesmo depois de consumada a operação de importação, a empresa deva fazer a título de royalties.
O entendimento do relator prevaleceu na discussão, e a Fazenda sagrou-se vencedora da ação, por 5×3.
Processo Relacionado: 16561.720173/2013-55.
Equipe Marcelo Morais Advogados