
STF reconhece a possibilidade de inclusão do PIS/Cofins na base da CPRB
4 de Junho de 2025
TIT segue STF e livra contribuinte de ICMS
5 de Junho de 2025Dispõe sobre os serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Fica aprovada a lista dos serviços de que trata o §6º do art. 21-C da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme o Anexo I desta Resolução.
A presente lista de códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) poderá ser alterada a qualquer tempo, tendo em vista o alinhamento da política das Zonas de Processamento de Exportação com as prioridades governamentais para a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do país.
A aprovação pelo CZPE de projetos empresariais de empresas exclusivamente prestadoras de serviços para exportação, para instalação em Zonas de Processamento de Exportação, estará condicionada ao pleno atendimento das normas e diretrizes previstas na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.
Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação






