Portaria INMETRO nº 130, de 23 de março de 2022
29 de Março de 2022Solução de Consulta COSIT nº 6, de 14 de março de 2022
29 de Março de 2022Altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
A alteração refere-se à nova redação conferida ao Art. 2º da Resolução supra mencionada, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.
Comitê Gestor do Simples Nacional