Decreto nº 11.087, de 30 de maio de 2022
31 de Maio de 2022Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 30 de maio de 2022
31 de Maio de 2022Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011.
A alteração tem o intuito de dar nova redação aos incisos VII e XIX do Art. 42 da Portaria SECEX nº 23/2011, os quais passam a vigorar desta forma:
VII – de veículos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e nos subitens 8903.21.00, 8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos;
XIX – de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados nos subitens 8903.21.00, 8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com até 30 (trinta) anos de fabricação, e motos aquáticas/jet-skis, classificados no subitem 8903.93.00 da NCM, para fins de turismo e esporte.
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Secretaria de Comércio Exterior