Solução de Consulta COSIT nº 209, de 16 de dezembro de 2021
29 de Dezembro de 2021Entendimento: Critérios de preço de transferência para valoração aduaneira são utilizados pelo CARF
29 de Dezembro de 2021Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
A alteração diz respeito a dar nova redação ao Parágrafo Único do Art. 2º da supra citada Portaria, de modo a ampliar o período dos pedidos de parcelamento.
Com isso, o Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 1º de agosto de 2022, os valores mínimos a que se refere o caput são de: …”
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional