Solução de Consulta COSIT nº 232, de 25 de julho de 2024
30 de Julho de 2024Fisioterapeuta obtém vínculo empregatício ao comprovar fraude na contratação como sócia de empresa
30 de Julho de 2024Trabalhador do restaurante Coco Bambu teve o reconhecimento de assédio moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Gabriel Garcez Vasconcelos, da 20ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao observar o descumprimento das obrigações contratuais pela empresa e evidências de tratamento abusivo por parte dos superiores.
O autor da ação trabalhista alegou enfrentar condições de trabalho humilhantes e tratamento abusivo por parte de seus superiores. Ele solicitou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas.
O juiz considerou que as provas apresentadas pelo autor, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmaram as alegações de assédio moral e descumprimento das obrigações contratuais por parte do Coco Bambu.
A decisão ressaltou que o pedido de demissão do empregado, mesmo homologado pelo sindicato da categoria, não impede o reconhecimento da rescisão indireta, uma vez que a atitude do empregador inviabilizou a continuidade do vínculo empregatício.
O magistrado considerou a empresa culpada por descumprir suas obrigações contratuais, especialmente no que se refere ao pagamento correto de horas extras, adicional noturno e trabalho em feriados.
Assim, julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Processo Relacionado: 1000452-14.2024.5.02.0020
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas