
Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido
12 de Junho de 2025
Devedor que simulou doação de imóveis aos filhos não consegue anular decisão
12 de Junho de 2025A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de ofícios a plataformas de apostas on-line, também conhecidas como bets, para localizar valores em nome de devedor trabalhista. A decisão fundamenta-se na inexistência de razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito.
O exequente havia solicitado a expedição de ofícios para empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, argumentando que a medida permitiria a localização de possíveis ativos do devedor e a consequente quitação da dívida trabalhista.
Contudo, a desembargadora-relatora Valéria Pedrosa de Moraes destacou que, de acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios em jogos virtuais devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores. Dessa forma, a penhora via Sisbajud se apresenta como um meio mais eficaz para alcançar esses valores.
Para a magistrada, “os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas on-line caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora”.
Processo Relacionado: 0106700-24.2001.5.02.0312
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região






