STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS
7 de Novembro de 2024Notícia Siscomex Importação nº 074/2024
8 de Novembro de 2024Diante da notícia veiculada pelos principais portais online de que o Aeroporto de Guarulhos irá interromper o recebimento de cargas secas e de que haverá descontos para as cargas liberadas no final de semana, empresas estão recorrendo à Justiça para assegurar a presença de carga e o desembaraço de seus produtos, por meio de Mandado de Segurança.
Confira o “Plano de Ação” na íntegra aqui.
Isto ocorre devido à disposição da Instrução Normativa RFB n. 2.143, 13 de junho de 2023 referente aos prazos para recepção das mercadorias, conforme segue:
Art. 44. A recepção da carga deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado da chegada do veículo.
§ 1º Na hipótese de recepção de carga procedente de trânsito em veículo terrestre, por comboio, o prazo a que se refere o caput será contado a partir da chegada do último veículo.
§ 2º O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, a critério do chefe da unidade local da RFB, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) horas.
Consulte um escritório especializado para promover a garantia dos seus direitos.
O escritório Marcelo Morais Advogados está sempre à disposição!