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6 de Abril de 2023O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que, nos casos julgados com voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a proclamação final do resultado seja suspensa até que o Congresso Nacional aprecie a MP 1160/23.
Por meio da MP 1160/23, o governo federal reinstituiu o voto de qualidade no Carf. Nessa sistemática, em caso de empate, o voto de minerva cabe a um representante do fisco. Antes da medida provisória, a resolução dos casos era pelo desempate pró-contribuinte, que, como o nome indica, resolve os casos de empate sempre a favor da pessoa jurídica ou física de quem está sendo cobrado o tributo.
Na nova manifestação, a OAB afirma que, entre 1º de fevereiro e 9 de março, foram decididos 20 casos por voto de qualidade. Do total, 19 foram a favor do fisco e apenas um a favor do contribuinte. A entidade ressalta que, não bastasse a disparidade nos números, o que se verifica é que, na prática, os casos julgados a favor do fisco consistiram em mudança de posicionamento em teses que antes eram decididas a favor do contribuinte. Segundo a OAB, essas teses envolvem temas como amortização de ágio interno, compensação de lucros no exterior e trava de 30% na compensação de CSLL na extinção de pessoa jurídica.
“Embora não se trate de muitos casos, todos eles possuem grande expressão monetária. Por isso, não parece razoável permitir que tais casos sejam encerrados administrativamente enquanto a validade da norma processual, imposta a todos pelo Poder Executivo, está em discussão no Congresso Nacional”, afirma a OAB.
O pedido liminar foi apresentado inicialmente em 9 de março. Naquela ocasião, a OAB requereu tanto a suspensão das pautas do Carf já publicadas quanto a determinação para que não fossem pautadas novas matérias até a apreciação da MP 1160/23 no Congresso Nacional. Agora, o pleito é apenas para a suspensão da proclamação do resultado final dos julgamentos em casos julgados com voto de qualidade.
Segundo a OAB, o pedido alternativo busca atender às preocupações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegaram o risco de paralisação de todo o contencioso administrativo fiscal federal do Brasil. Assim, para a OAB, suspender a proclamação final dos resultados contempla essa preocupação e, ao mesmo tempo, “evita o perecimento do direito daqueles que, hoje, estão submetidos a julgamentos regrados por medida provisória de duvidosa constitucionalidade”.
Além dessa liminar, a OAB apresentou em 14 de fevereiro outro pedido de concessão de medida cautelar. A entidade pede que os contribuintes não tenham de pagar multas em casos decididos pelo voto de qualidade do Carf. Além disso, pleiteia o abatimento dos juros, o parcelamento em até 12 vezes dos valores devidos pelos contribuintes e a abertura de uma nova transação tributária. O STF ainda não julgou o pedido de medida cautelar.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA