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23 de Outubro de 2024Comunica que a partir de 28/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
i) 20098100 – Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
20099000 – – Misturas de sucos (sumos)
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
ii) 29336992 – Metenamina e seus sais
61151093 – De fibras sintéticas
84195090 – Outros
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
iii) 29335200 – — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
29222990 – Outros
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
iv) 29143100 – — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
v) 29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
Destaque 085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)
B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos da NCM indicados abaixo:
20098100 – Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
20099000 – – Misturas de sucos (sumos)
Destaque 077 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP):
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:
61151093 – De fibras sintéticas
84195090 – Outros
Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior