Resolução GECEX nº 399, de 16 de setembro de 2022
19 de Setembro de 2022Ministro Barroso vota pela manutenção de regras da Reforma da Previdência de 2019
19 de Setembro de 2022Informa a publicação da IN RFB nº 2.102, de 12 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022, com vigência a partir de 3 de outubro de 2022, que traz as seguintes novidades em relação ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, a Taxa de Utilização do Mercante – TUM e aos procedimentos correlatos em Sistema Mercante:
1. Revogação da IN RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;
2. Texto normativo atualizado em função das alterações promovidas na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que instituiu o BR do Mar. Salienta-se que os efeitos da alteração legal estão vigentes desde a data de publicação da Lei nº 14.301, de 2022;
3. Cálculo de juros e multa de mora a partir da data de vencimento do AFRMM e da TUM informados em sistema pela RFB (art. 10);
4. A solicitação de isenção do AFRMM em caso de adimplemento da obrigação de exportação (e.g. Drawback suspensão) será efetuada diretamente em sistema Mercante pelo interessado e concedida automaticamente, sujeita à revisão pela RFB dentro do prazo decadencial (art. 20 e parágrafos);
5. A não-incidência do AFRMM para embarcações de casco duplo para transporte de combustível, com porto de origem ou destino nas regiões Norte ou Nordeste (inc. III do § 5º do art. 4º), não teve a vigência prorrogada. Porém, as operações realizadas até 8 de janeiro de 2022 dão direito à solicitação de ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (art. 25) até cinco anos da data do descarregamento.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira