
Notícia Siscomex Importação nº 025/2025
28 de Março de 2025
STF reafirma que redução de benefício fiscal deve seguir anterioridade tributária
28 de Março de 2025O Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, comunica que, a partir de 31/03/2025, será implementada no Siscomex uma funcionalidade que limitará a quantidade de pedidos de Licença de Importação registrados por minuto, seja pelo mesmo declarante ou para o mesmo importador, nas operações relacionadas a cotas tarifárias de importação, enquadradas no seguinte Regime Tributário/Fundamento Legal:
-
Regime Tributário: 4 – “REDUÇÃO”
-
Fundamento Legal: 30 – “CONTINGENCIAMENTO – DEC. 1989/96 – PORT/MF 269/96 – DEC. 2091/96 – PORT/MF 16/97 – DEC GMC Nº 49/19 E DECRETO 10291/2020”
Ressalte-se que essa nova funcionalidade não se aplicará às demais situações de pedidos de Licença de Importação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior






