Trabalhador discriminado no trabalho por ser homossexual receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais
17 de Abril de 2024Solução de Consulta nº 89, de 17 de abril de 2024
18 de Abril de 2024Tendo em vista a solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020, comunicamos que, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados:
- Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir, a partir de 25/04/2024 :
- 29181400 – Ácido cítrico
- 29163400 – Ácido fenilacético e seus sais
- Destaque 003 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
- b) 21069090 – Outras
- 35029010 – Soroalbumina
- Destaque 004 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
- c) 35029010 – Soroalbumina
- Destaque 005 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)
- Alteração dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir, a partir de 22/04/2024:
- a) 35029010 – Soroalbumina
- DE: Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar
- PARA: Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
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- b) 21069090 – Outras
- DE: Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
- PARA: Destaque 001 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
Departamento de Operações de Comércio Exterior