STJ mantém cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres
13 de Abril de 2023Empregado é indenizado por dano moral ao ser obrigado a reviver continuamente o acidente sofrido na empresa
14 de Abril de 2023O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que devido a um ajuste nos procedimentos de análise dos processos referentes aos Programa de Análise Parametrizada, desde 11/04, as solicitações de anuência de LI com tratamento administrativo do Inmetro registradas no Siscomex Importação somente são processadas e deferidas após o reconhecimento do pagamento da GRU referente à taxa de anuência. Para tanto, o beneficiário do Programa deverá obrigatoriamente, depois de registrada a LI no Siscomex, proceder à anexação da LI e também de outros documentos complementares, a depender do tipo de importação, no sistema Orquestra e realizar o pagamento da GRU referente ao processo. Assim que reconhecido o pagamento da taxa pelo sistema, o deferimento da LI será realizado automaticamente em até 2 dias úteis.
Informa também que com a implantação da nova sistemática o benefício da parametrização para deferimento automatizado será sempre extensivo a todos os CNPJs das filias das empresas selecionadas pois passará a ser considerado como referência o CNPJ base (os primeiros 8 dígitos que englobam a empresa matriz e suas filiais).
Qualquer dúvida em relação ao tema, o Inmetro está à disposição pelo Fale Conosco, através do endereço eletrônico https://faleconosco.inmetro.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior