Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021
14 de Outubro de 2021Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis
14 de Outubro de 2021A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 14/10/2021, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93069090 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado:
93069090 – Outras bombas, granadas, outras munições e projéteis e suas partes
Destaque 001 – Todas as mercadorias constantes na posição 9306 que não possuem subitem próprio (exceto a mercadoria constante na Solução de Consulta nº 98.190 – Cosit, de 25 de maio de 2020)
2 – Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 93069090.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior