Ato Declaratório CONFAZ nº 4, de 07 de março de 2022
8 de Março de 2022Bloqueio de bens em execução fiscal não gera conflito de competência imediato com o juízo da recuperação
8 de Março de 2022Informa que a partir de 09/03/2022 serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93040090 (Outras armas) da Nomenclatura Comum do Mercosul:
1. Alteração do texto descritivo do destaque 002, com anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
DE:
Destaque 002 – Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados
PARA:
Destaque 002 – Arma de lançamento de dardos energizados
2. Inclusão do destaque 003, com anuência da Diretoria de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
Destaque 003 – Arma de pressão
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior