Instrução Normativa RFB nº 2.052, de 06 de dezembro de 2021
23 de Fevereiro de 2022Astreintes e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça são cumuláveis, decide Terceira Turma
23 de Fevereiro de 2022Informamos que, a partir de 23/02/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 38140090 e 38249989 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado:
a) 38140090 – Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, etc.
Destaque 003 – Metildietanolamina
b) 38249989 – Outros produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
Destaque 004 – Trietanolaminas, exceto para uso na agropecuária
2 – Inclusão do órgão DFPC como anuente do Destaque 003 do subitem 38249989:
Destaque 003 – Trietanolamina para uso na agropecuária
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior