Projeto muda regra de recolhimento de contribuição previdenciária de transportador autônomo
20 de Janeiro de 2022Decisão: Não é possível o desconto por empresa do crédito pago à alíquota de 1% a título de adicional da Cofins-importação sobre a receita bruta na redação dada pela Lei 13.137/2015
20 de Janeiro de 2022Informamos que o envio das declarações de importação para o Bacen foi descontinuado no dia 20 de dezembro de 2021.
Nesse sentido, para comprovação da situação das DI, os Bancos podem realizar a consulta através do “Acesso Público” do Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal), Módulo Importação, Visão Integrada, Consulta Detalhada da DI.
Para tanto será necessário que o importador informe o CNPJ, o nº da DI e o último protocolo da declaração.
Os dados disponíveis na referida consulta são os abaixo detalhados:
- Número de Identificação da DI
- Número Sequencial de Retificação
- Número do Protocolo de Registro da DI
- Data de Registro da DI
- Situação da DI
- Unidade de Despacho
- Canal de parametrização
- Valor da Mercadoria no Local de Embarque em dólar
- Valor da Mercadoria no Local de Embarque em real
- Valor da Mercadoria no Local de Descarga em dólar
- Valor da Mercadoria no Local de Descarga em real
- Número de Adições
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira