Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024
1 de Agosto de 2024Gerente deve indenizar banco por operações fraudulentas
1 de Agosto de 2024Comunica que, em virtude do desdobramento do subitem da NCM 0207.14.00 – Pedaços e miudezas, congelados – , conforme estabelecido pela Resolução GECEX nº 563, de 19 de fevereiro de 2024, a partir de 01/08/2024, quando for necessária a emissão de um novo LPCO para o subitem NCM supracitado, o qual não estará mais vigente, deve-se utilizar a funcionalidade “Incluir Pedido com Data Retroativa” do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos – LPCO. Nesse caso, no momento do registro do pedido de LPCO, deve-se informar a data de referência em que o subitem da NCM supracitado ainda estava vigente, conforme item 1.5 do manual do LPCO de exportação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior