Regra do CPC sobre efeito suspensivo se aplica a embargos em execução fiscal, decide STF
24 de Fevereiro de 2022Ação de regresso promovida por ex-sócio para reaver pagamento de débito trabalhista prescreve em dois anos
24 de Fevereiro de 2022Informamos que, a partir de 24/02/2022, as exportações dos produtos abaixo passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, Modelo E00013), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). O LPCO será requerido desde que se trate de:
- NCM 3814.00.90: metildietanolamina (ATT_734, valor 04)
- NCM 3824.99.89: trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina) (ATT_744, valor 04)
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior