Instrução Normativa RFB nº 2.064, de 17 de fevereiro de 2022
18 de Fevereiro de 2022Portaria ALF/VCP nº 37, de 18 de fevereiro de 2022
21 de Fevereiro de 2022Foi publicada pelo jornal Valor Econômico, uma notícia que alerta os contribuintes brasileiros sobre um possível aumento da carga tributária ocasionado por uma série de mudanças nas regras tributárias dos EUA.
No início do mês de janeiro, os EUA aumentaram as exigências para que seja possível aproveitar créditos tributários de outros países. Esta medida do governo americano afeta todos os países que não possuem tratado de vedação à dupla tributação, ou bitributação, como alguns classificam.
Para regulamentar este aumento das exigências, o governo americano aprovou uma espécie de Instrução Normativa, denominada TD 9.959. Esta norma afeta tanto o IRRF incidente sobre as remessas ao exterior, cuja alíquota é de 15% nos EUA, como o IR pago pelas empresas americanas, com alíquota de 21%.
O objetivo desta norma é estabelecer que a permissão ao aproveitamento dos créditos decorrentes de tributos pagos em outros países só será possível com países cuja legislação seja similar a dos Estados Unidos, o que não ocorre com o Brasil.
A principal diferença entre as duas legislações é o fato de a brasileira definir, em conceito expresso, o que é fonte de produção de renda para a incidência do IR na fonte.
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Equipe Marcelo Morais Advogados