MP das apostas esportivas: governo propõe taxar 18% das receitas das empresas
26 de Julho de 2023Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023
28 de Julho de 2023A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou o Mercado Livre a restituir uma mulher que não recebeu produtos adquiridos na plataforma. Colegiado concluiu que o site deve responder pela falha no serviço prestado.
A consumidora conta que adquiriu produtos na plataforma de vendas e efetuou o pagamento por pix no valor de R$ 7.608,60. Contudo, embora tenha efetuado o pagamento de sua obrigação, os produtos não lhe foram entregues e a compra foi cancelada, sem a restituição dos valores.
No recurso, a empresa argumenta que não tem responsabilidade pelos danos e que a culpa é exclusiva do vendedor, que não entregou as mercadorias. Por fim, solicita que a sentença seja alterada para julgar improcedentes os pedidos.
No acórdão, o colegiado explicou que o vendedor utilizou a plataforma do mercado livre para a comercialização e que a chave pix possui os dados da empresa, o que confere legitimidade à operação. Destacou, ainda, que a consumidora abriu ocorrência na plataforma, apesar de a empresa ter alegado o contrário.
Em seguida, a turma pontuou que a mulher tem direito à devolução dos valores, por acreditar que estava negociando com vendedor idôneo e que as informações e orientações fornecidas para realizar a sua compra pela internet estavam corretas. Assim, concluiu que cabe ao site responder pela falha do serviço prestado.
“A consumidora não pode ser lesada, quando faz jus à devolução dos valores despendidos com a compra fracassada de um produto, cumprindo ao requerido ressarcir o prejuízo material da parte autora, tendo em vista que a consumidora confiou que estava negociando com um vendedor idôneo e que as informações e orientações fornecidas para realizar a sua compra pela internet estavam corretas, razão pela qual os sites devem responder pela falha no serviço prestado.”
A decisão foi unânime.
Processo Relacionado: 0712646-51.2022.8.07.0004
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas