Sócio-administrador é parte legítima para redirecionamento de execução fiscal contra empresa dissolvida irregularmente
12 de Julho de 2022Solução de Consulta nº 4.002 – SRRF04/DISIT, de 12 de julho de 2022
13 de Julho de 2022Foi promulgada na sexta-feira (8) a Lei 14.397/22, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A proposta – PL 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada pelo presidente da República. O veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados.
A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS e na Lei Orgânica da Seguridade Social.
Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
Agência Câmara de Notícias