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31 de Março de 2025O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ampliou a forma de intimação de devedores na Justiça. Permitiu o uso de NFT (“token não fungível”, na tradução para o português) para intimar detentores de bitcoins na falência da plataforma de criptomoedas BWA Brasil. As citações serão direcionadas a titulares da moeda na blockchain – onde se armazenam todas as informações de venda do ativo.
A medida, que deve ser tomada nos próximos 30 dias, visa facilitar o rastreio da titularidade das moedas, que teriam sido compradas para desviar créditos da massa falida e evitar o pagamento a credores. Os mais de 11 mil bitcoins, adquiridos a R$ 200 milhões, são avaliados hoje em R$ 5 bilhões, segundo advogados do caso, o que permite a quitação da dívida de R$ 500 milhões com folga. O excedente voltaria para os sócios da empresa, investigados por suposto esquema de pirâmide.
De acordo com especialistas, apesar de o rastreamento ainda estar em fase inicial, a decisão é inovadora – possivelmente, a primeira do Brasil. A citação em processos, há poucos anos, era feita apenas via oficial de Justiça. Depois, através de carta. Apenas em setembro do ano passado a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o uso de meios eletrônicos para a citação das partes, como por e-mail ou WhatsApp (HDE 8.123).
A BWA, criada em 2017, no Rio de Janeiro, pediu recuperação judicial em julho de 2020. Mas por falta de atividade, funcionários e receita, o administrador judicial do caso, a Laspro Consultores, pediu a falência da empresa, decretada em abril de 2021.
Até então, foram arrecadados poucos ativos da companhia e nenhum credor foi pago. A maior parte dos bens estaria em criptomoedas. Até que elas sejam encontradas e para evitar discussões sobre a prescrição, o escritório subcontratado pela administração judicial, entrou com um protesto interruptivo de prescrição para que esse prazo seja suspenso até que os ativos digitais sejam localizados. O período prescricional considerado é de três anos, contados da sentença de quebra (processo nº 1050390-11.2024.8.26.0100).
Nas investigações, os escritórios constataram “fortes indícios” de que a BWA adquiriu milhares de bitcoins, entre 2018 e 2019, e transferiu-os para carteiras de titularidade desconhecida em diversas partes do mundo, como nos Estados Unidos, Luxemburgo, Ilhas Cayman e Singapura. A primeira camada das transações foi identificada, mas a busca das etapas subsequentes continua para identificar o destino de cada criptomoeda.
A comunicação via NFT será enviada para as carteiras envolvidas na primeira cadeia de transações e para as exchanges, onde são comercializadas as moedas. O ofício será enviado com os dados do processo falimentar para localizar os réus – ou alguém que comprou os bitcoins deles.
Segundo o escritório, ainda que não se saiba para quem foram transferidos, cada bitcoin é identificável. Isso porque as exchanges brasileiras devem reportar suas operações à Receita Federal.
Por esse e outros argumentos, o juiz do caso aceitou o pedido. “Embora o protesto seja genérico, não havendo previsão legislativa correspondente, a medida é justificada, ante a ausência de regulamentação do mercado de criptoativos e a impossibilidade, a priori, de se conhecer a destinação dada a todos aos recursos aportados por investidores.”
E acrescentou: “Os credores, que sofreram prejuízos multimilionários, não podem ser prejudicados pela mora do legislativo em face às inovações da tecnologia”. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) também foi favorável à medida.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






