ITBI não incide sobre transferência de imóvel para pessoa jurídica
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2 de Dezembro de 2024O sucesso das chamadas casas de apostas virtuais já começou a impactar o Judiciário. E demissões por justa causa relacionadas ao acesso a sites de aposta durante o horário de trabalho têm sido mantidas pela Justiça, em diversos Estados, na primeira e segunda instâncias. A prática contrariaria a política interna das empresas e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A tendência é de crescimento das demandas sobre o tema nas bancas de advocacia.
A CLT prevê, em seu artigo 482, um rol taxativo de justificativas para a demissão por justa causa. A alínea “l” aborda, justamente, a “prática constante de jogos de azar”. Na Justiça trabalhista, o acesso a sites de apostas esportivas tem sido enquadrado nesse dispositivo. Porém, nem sempre ele é a única ou a principal justificativa para a demissão.
Em um caso emblemático, um ex-empregado entrou com ação na Justiça contra uma imobiliária de São Luís. Ele pede o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas proporcionais entre os anos de 2018 e 2021. Apesar de reconhecer o vínculo, a empresa argumenta que a demissão foi por justa causa porque o funcionário, que atuava no setor financeiro e recebia um salário mínimo, desviou R$ 430 mil para apostar em jogos.
Como o funcionário não compareceu à audiência marcada pela juíza, o silêncio foi equiparado a uma confissão. Assim, ficou reconhecida a justa causa da demissão por improbidade e vício em jogos. Segundo a sentença, da 5ª Vara do Trabalho, proferida em agosto, a pena foi “proporcional à gravidade do ato cometido pelo reclamante” (processo nº 0016715-37.2022.5.16.0015).
Outro caso levado ao Judiciário, dessa vez em São Paulo, tratou de demissão por justa causa, por vício em jogos de azar, de trabalhador que acessava sites de apostas no computador da empresa, sem permissão. Nesse processo, a justa causa foi mantida pela juíza Sandra Regina Esposito de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sentença proferida em setembro (processo nº 1000868-67.2024.5.02.0606).
Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, manteve a justa causa de um empregado de banco que fazia apostas em plataformas de bets. Ele foi demitido por indisciplina, já que a conduta é vedada pelo regulamento interno da instituição financeira.
Além disso, o ex-funcionário do banco contraiu dívidas acima do limite permitido, usando acesso interno para alterar cadastros de renda e autorizar empréstimos irregulares. Com um salário de R$ 3,2 mil, ele chegou a contrair uma dívida de R$ 145 mil (processo nº 0000456-86.2020.5.05.0291).
Para especialistas, nas discussões de demissão por justa causa, a prova é sempre um fator determinante e cabe à empresa se resguardar, bem como a fiscalização das ferramentas de trabalho pelo empregador passa a ser um fator cada vez mais essencial.
Foi o que garantiu a manutenção da justa causa de um porteiro pelo TRT da 20ª Região, em Sergipe. O empregado alegou que o computador era usado por outros funcionários, mas a empresa apresentou os horários de acesso aos sites de apostas. Ao ser analisada em conjunto com as folhas de frequência, a prova levou o relator do caso, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, a constatar que “o acesso ao site de aposta ocorria no turno e nos dias de escala do reclamante” (processo nº 0000233-69.2023.5.20.0014).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico