Carf mantém cobrança de IPI na saída de produtos importados pela Havan
13 de Outubro de 2022Notícia Siscomex Exportação n° 029/2022
14 de Outubro de 2022Em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido, de forma unânime entre os ministros, que a Fazenda deverá recalcular valor de débito de PIS/Cofins de um contribuinte por ter utilizado sistemática de cálculo equivocada. Os débitos são de 2007. A decisão determina que as CDAs (Certidões de Dívida Ativa) expedidas sejam anuladas e que seja promovido o cálculo correto.
No caso em questão, os débitos foram calculados pela sistemática da cumulatividade, prevista na Lei nº 9.718/98. Porém, o contribuinte questionou o cálculo, argumentando que a sistemática que deveria ter sido adotada é a da não cumulatividade, que encontra previsão nas Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03.
A principal diferença entre as duas formas de cálculo é que a defendida pelo contribuinte permite que sejam utilizados créditos para reduzir o valor final a ser pago a título das contribuições em questão (PIS e Cofins).
A Fazenda Nacional reconheceu que deveria ser aplicada a não cumulatividade, mas não a aplicou. O órgão reduziu em 34% o valor dos débitos, mas a empresa alegou que o procedimento correto seria anular as CDAs expedidas, promover o cálculo correto, e apurar novamente o débito.
Os ministros do STJ acolheram as argumentações trazidas pela contribuinte sob o entendimento proferido pelo ministro Gurgel de Faria, no sentido de que devem ser anulados os títulos extrajudiciais (CDAs) uma vez que foram calculados a partir de um fundamento legal equivocado e está comprometido “em relação ao pressuposto relativo à certeza, com desrespeito ao direito de defesa do contribuinte”.
O entendimento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Equipe Marcelo Morais Advogados