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29 de Janeiro de 2024Facebook deverá devolver acesso a redes sociais de empresa e de seu proprietário e indenizá-lo em R$ 18 mil pelo tempo em que contas foram suspensas. A juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, da 2ª vara do JEC de Guarulhos/SP, entendeu que a desativação sem fundamento das contas gera dano moral presumido.
Consta dos autos que, em março de 2023, o Facebook, alegando violação aos termos de uso, desativou a conta no Instagram e do próprio Facebook da empresa e de seu proprietário.
Como não foi possível recuperá-las, o usuário ajuizou ação contra o Facebook alegando que a interrupção das contas violou direitos da personalidade do autor, privando-o de utilizá-las para incrementar seus lucros como empresário.
Perda de engajamento
A magistrada, em sentença, afirmou que o Facebook não agiu no exercício regular de direito, já que o bloqueio das contas não foi justificado por “fundamento, prova ou elemento concreto”.
“[…] embora a ré alegue que a conta da pessoa física foi utilizada em desacordo com os termos de uso do Facebook, acarretando a desativação de todas as contas a ela vinculadas, não esclareceu qual conduta ilícita foi praticada pela pessoa física em sua página no Facebook, nem apresentou um indício sequer de que realmente houve a alegada violação aos termos de uso da plataforma.”
A juíza avaliou que a inatividade das páginas trouxe “constrangimento” e dano presumido à imagem construída pela empresa e empresário perante os seguidores, “impossibilitando a continuidade de seus contatos, anúncio de produtos, visualizações e angariamento de novos clientes e seguidores, o que afeta sua reputação e honra objetiva”.
Assim, diante da significativa perda de seguidores e de engajamento, condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais, conforme art. 14 do CDC, no valor de R$ 18 mil.
Ela também determinou que a rede social pague multa no valor de R$ 15 mil em razão de descumprimento de decisão nos autos. E que fossem enviadas orientações ao usuário, em até 48 horas, para retomar o acesso às contas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Processo Relacionado: 1018586-75.2023.8.26.0224
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas