Banco é condenado por não promover bancário a gerente
5 de Julho de 2022Medida Provisória nº 1.128, de 05 de julho de 2022
6 de Julho de 2022A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, na última sexta-feira (01/07), o Parecer SEI 37/2022, que dispõe que todos os contribuintes interessados em realizar a adesão à transação do ágio deverão desistir de todos os processos, sejam judiciais ou administrativos, que versarem sobre o tema.
Isto porque, conforme dispõe o Parecer, a adesão não ocorrerá por meio de operação, mas sim por tese.
Além disso, ainda consta no Parecer divulgado que os contribuintes podem excluir da transação os valores referentes às multas, que na maioria dos casos sobre o tema é a multa qualificada, de 150% do valor do débito.
Outra informação do documento é que, ainda que os contribuintes realizem a adesão à transação tributária, não estarão impedidos de se defenderem administrativa e judicialmente se vierem a ser autuados pelo ágio amortizado ligado a operações societárias ocorridas no período abrangido pelo edital.
As teses elencadas pela PGFN no parecer são:
I – possibilidade de posterior transferência do ágio pago;
II – possibilidade de pagamento do ágio mediante empresa veículo;
III – requisitos necessários à validade do laudo de avaliação;
IV – ágio interno e;
V – discussão sobre despesas de amortização de ágio na base de cálculo da CSLL.
Para acessar o Parecer SEI 37/2022 na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados