Resolução GECEX nº 395, de 30 de agosto de 2022
31 de Agosto de 2022Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022
31 de Agosto de 2022Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que, ao regulamentar a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), fixou em 25% do salário mínimo atual o conceito de mínimo existencial, valor estimado para que uma pessoa possa pagar suas despesas e que não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas..
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005 e 1006, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), foram distribuídas ao ministro André Mendonça.
De acordo com o Decreto 11.150/2022, só pessoas que teriam, ao final do mês, menos de R$ 303,05 (correspondente a 25% do salário mínimo atual, de R$ 1.212) estariam superendividados. Segundo as associações, o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais correlatos a ela, além de vulnerar a proteção ao consumidor.
Outro argumento é que o decreto tolhe totalmente a autonomia institucional dos Ministérios Públicos, impedindo, principalmente, a regulação, no âmbito interno-institucional, de medidas para acesso, atendimento, acolhimento e resolutividade de queixas de consumidores em situação jurídica de superendividamento.
Processos Relacionados: ADPF 1.005 e ADPF 1.006
Supremo Tribunal Federal