Portaria CARF/ME nº 6.786, de 1º de agosto de 2022
2 de Agosto de 2022Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo
2 de Agosto de 2022O presidente Jair Bolsonaro editou na semana passada o Decreto 11.150/2022, segundo o qual o “mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo” é de 25% do salário mínimo (ou seja, R$ 303, já que o salário mínimo atualmente é de R$ 1.212). De acordo com o decreto, esse é o valor do salário que deve ser preservado quando as pessoas endividadas estiverem negociando o pagamento desses débitos com os bancos. O “mínimo existencial” está previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181, de 2021), aprovada no ano passado — mas essa lei não havia determinado qual seria seu valor.
Para acessar o Decreto 11.150/2022 na íntegra, clique aqui.
Senado Federal