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27 de Fevereiro de 2025Credores estão buscando no Judiciário o bloqueio de criptoativos de devedores. Levantamento feito pela plataforma JusBrasil, a pedido do Valor, mostra que quase a metade dos cerca de 10 mil processos com menção a criptomoedas distribuídos na primeira instância da Justiça paulista, entre os anos de 2021 e 2024, refere-se a penhora e execuções (47,83%).
Os demais processos, de acordo com o estudo, tratam de disputas contratuais (15,59%), fraudes e esquemas fraudulentos (9,41%), regulamentação e compliance (7,42%) e outros temas (10,05%).
A jurisprudência reconhece que é possível bloquear criptoativos por meio das exchanges (corretoras), o que amplia a lista de bens penhoráveis prevista no Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o estudo, a tendência é ser mais favorável ao requerente no primeiro grau e desfavorável no segundo grau.
Há precedentes favoráveis aos credores no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Uma das decisões é da 17ª Câmara de Direito Privado. Em seu voto, o relator, desembargador Luís H. B. Franzé, afirma que “tal abordagem não apenas otimiza o uso dos recursos judiciais, mas também alinha as ações de recuperação de ativos à realidade financeira do devedor, garantindo uma solução mais rápida e eficiente para a liquidação do débito” (agravo de instrumento nº 2022544-11.2024.8.26.0000).
Dados da Receita Federal mostram que não só houve crescimento do número de declarantes de criptomoedas, mas do valor envolvido nas operações no decorrer dos últimos cinco anos. No Brasil, cerca de 187 mil pessoas físicas e jurídicas transmitiram a declaração de criptoativos para a Receita em 2019. Em novembro de 2024, esse número subiu para cerca de 3 milhões. Além disso, o volume das transações reportadas foi de R$ 4 bilhões em agosto de 2019 e alcançou a cifra de R$ 40 bilhões em novembro de 2024.
O Decreto nº 11.563/2023 determinou que o Banco Central também regulará criptoativos usados como meios de pagamento, como as stablecoins (moedas digitais que têm seu valor atrelado a ativos reais, como o dólar). Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável por regulamentar os criptoativos classificados como valores mobiliários, como os tokens de investimento.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






