Jornalista consegue indenização e vínculo com emissora de TV
25 de Janeiro de 2022Solução de Consulta nº 6.032, de 27 de dezembro de 2021
25 de Janeiro de 2022A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou o pedido feito pelo proprietário de uma empresa de alimentos para trancamento de um inquérito policial instaurado para a apuração de crime contra a ordem tributária.
Consta dos autos que a empresa deixou de apresentar, durante inspeção em um Posto de Fiscalização, os comprovantes de recolhimento tributário das mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado.
Ao analisar o pedido de habeas corpus para o trancamento da ação, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro destacou que “o interesse público de apuração do suposto ilícito deve prevalecer sobre o interesse particular do paciente, uma vez que a justa causa que autoriza o trancamento do inquérito é aquela que se apresenta incontroversa com o simples exame dos autos”.
O magistrado ressaltou ainda que havendo indícios de autoria e materialidade, não há de se falar em trancamento do inquérito policial, nem em constrangimento ilegal, já que os acontecimentos descritos revelam a necessidade de continuidade das investigações.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do relator.
Processo Relacionado: 1021881-16.2021.4.01.0000
Data de julgamento: 22/09/2021
Tribunal Regional Federal da 1ª Região